Prazo de intimação para audiência: regras, exceções e nulidades

    O comparecimento da parte à audiência depende de intimação válida e tempestiva. O CPC e a CLT estabelecem prazos mínimos cujo descumprimento pode acarretar nulidade.

    CPC — prazos

    Audiência de conciliação: o réu é citado com pelo menos 20 dias de antecedência (art. 334). Audiência de instrução: intimação com mínimo de 5 dias úteis (entendimento majoritário). Testemunhas: intimadas com pelo menos 3 dias úteis.

    CLT — prazos

    Notificação inicial: 5 dias úteis entre recebimento e a audiência (art. 841 CLT). Testemunhas: comparecimento independe de intimação (art. 825), salvo se requerida pelo juiz.

    Intimação intempestiva

    Configura cerceamento de defesa e enseja nulidade absoluta da audiência (art. 5º LV CF e art. 280 CPC). Deve ser arguida na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.

    Perguntas frequentes

    Sou correspondente e o cliente me avisou em cima da hora — recuso?

    Avalie se há tempo para análise do processo. Sendo viável, atue; do contrário, recuse formalmente registrando a inviabilidade.

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