Audiência de conciliação: guia completo para advogados e correspondentes

    A audiência de conciliação é o primeiro ato processual em grande parte dos processos cíveis no Brasil. Designada com base no art. 334 do CPC, ela busca a solução consensual do conflito antes da instrução. Para o correspondente jurídico, é também a audiência mais frequente — e a porta de entrada para muitas designações.

    Quando a conciliação é obrigatória

    O CPC determina a designação automática de audiência de conciliação ou mediação em todo processo de conhecimento, salvo se ambas as partes manifestarem desinteresse ou se o direito não admitir autocomposição. O réu tem até 10 dias antes da audiência para protocolar a manifestação de desinteresse.

    Quem participa

    Estão presentes o juiz (ou conciliador), as partes pessoalmente — ou por representante com poderes específicos para transigir — e os advogados das partes. O comparecimento das partes é obrigatório; a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça (multa de até 2% do valor da causa).

    Como funciona na prática

    A sessão começa com o conciliador apresentando as etapas. As partes expõem suas versões, o conciliador propõe acordos e, se houver consenso, o termo é homologado por sentença. Sem acordo, o réu tem 15 dias úteis para contestar (contados da audiência).

    Papel do correspondente jurídico

    Quando o advogado titular não pode comparecer (por agenda ou geografia), contrata um correspondente para atuar com substabelecimento com reserva. O correspondente assina presença, registra o ocorrido, transmite proposta de acordo previamente autorizada e produz minuta de relatório imediatamente após a sessão.

    Perguntas frequentes

    É possível adiar a audiência de conciliação?

    Apenas mediante requerimento conjunto das partes, com no mínimo 10 dias de antecedência, e desde que o juiz defira.

    Posso participar por videoconferência?

    Sim. Desde a Lei 14.129/21 e provimentos do CNJ, a participação remota é admitida na maioria dos tribunais, especialmente nas conciliações dos CEJUSCs.

    Qual o valor médio cobrado por correspondente para esse ato?

    Em audiências de conciliação simples (capital), o valor de mercado varia de R$ 150 a R$ 350, dependendo da comarca e da complexidade.

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