Audiência de instrução e julgamento: o ato decisivo do processo

    A audiência de instrução e julgamento (AIJ) é o momento em que as provas orais são produzidas: depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas, esclarecimentos de peritos e debates orais. É regulada pelos arts. 358 a 368 do CPC.

    Ordem dos atos na AIJ

    1) Tentativa de conciliação; 2) depoimento pessoal do autor; 3) depoimento pessoal do réu; 4) oitiva de testemunhas do autor (até 10, no máximo 3 por fato); 5) oitiva de testemunhas do réu; 6) esclarecimentos do perito; 7) debates orais (20 min por parte, prorrogáveis por 10).

    Documentos obrigatórios

    Procuração e substabelecimento com poderes para realizar audiência, rol de testemunhas (protocolado em até 15 dias antes), quesitos suplementares (se houver perícia).

    Como o correspondente prepara a audiência

    Recebe briefing do contratante, lê a inicial, contestação, decisão saneadora e quesitos. Confere se testemunhas foram intimadas, leva ata de assentada modelo e tem cópias de chave PDF do processo.

    Perguntas frequentes

    Quem chama as testemunhas para depor?

    Em regra, o juiz determina a intimação por meio do oficial de justiça. A parte pode optar pelo compromisso de levar a testemunha independentemente de intimação (art. 455 CPC).

    AIJ pode ser virtual?

    Sim — TJSP, TJRJ, TJMG e a maioria dos tribunais admitem AIJ por videoconferência, especialmente quando todas as partes concordam.

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