Glossário
- Audiência de conciliação
- Primeiro ato processual designado após a distribuição da inicial, com tentativa de acordo antes da defesa.
- Audiência de instrução e julgamento
- Audiência em que se produzem as provas orais do processo — depoimentos, testemunhas e esclarecimentos de peritos.
- Audiência de julgamento
- Sessão em que o juiz profere sentença após a instrução — em regra, na própria AIJ ou em prazo posterior.
- Audiência de mediação
- Sessão conduzida por mediador (não pelo juiz) para restabelecer diálogo entre partes com vínculo anterior.
- Audiência telepresencial
- Audiência realizada por videoconferência, com todas as partes conectadas remotamente.
- Audiência una
- Audiência que concentra em um único ato os momentos de conciliação, instrução e julgamento.
- Audiência virtual
- Sinônimo de audiência telepresencial — realizada por videoconferência sem presença física no fórum.
- CEJUSC
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania — unidade dos tribunais responsável por conciliação e mediação.
- Comarca
- Divisão territorial da Justiça Estadual, geralmente correspondente a um município ou grupo de municípios.
- Correspondente jurídico
- Advogado contratado pontualmente por outro advogado ou escritório para realizar diligências em comarca onde o contratante não atua.
- DJEN
- Diário de Justiça Eletrônico Nacional — plataforma unificada do CNJ para intimações e publicações judiciais.
- InfoeProc
- Sistema de consulta processual do TJRS que usa a plataforma e-Proc.
- Juizado Especial
- Órgão da Justiça criado pela Lei 9.099/95 para causas de menor complexidade e valor.
- PJe
- Processo Judicial Eletrônico — sistema desenvolvido pelo CNJ para tramitação de processos.
- Polo ativo
- Parte do processo que provoca a jurisdição — autor, exequente, requerente, embargante.
- Polo passivo
- Parte do processo em face da qual a ação é proposta — réu, executado, requerido, embargado.
- Substabelecimento
- Ato pelo qual o advogado transfere, total ou parcialmente, os poderes recebidos via procuração.
- Vara judicial
- Unidade jurisdicional dirigida por um juiz de direito, responsável por matéria específica dentro da comarca.
