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Audiência de conciliação

Primeiro ato processual designado após a distribuição da inicial, com tentativa de acordo antes da defesa.

Obrigatória em processos de conhecimento (CPC art. 334), salvo se ambas as partes manifestarem desinteresse ou o direito não admitir autocomposição.

Legislação
CPC art. 334

Veja também: Audiência de mediação · Audiência una