Audiência de conciliação
Primeiro ato processual designado após a distribuição da inicial, com tentativa de acordo antes da defesa.
Obrigatória em processos de conhecimento (CPC art. 334), salvo se ambas as partes manifestarem desinteresse ou o direito não admitir autocomposição.
- Legislação
- CPC art. 334
Veja também: Audiência de mediação · Audiência una
